1 Se um homem roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, ele deve restituir cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se um ladrão for encontrado arrombando uma casa e for ferido até morrer, quem o feriu não será culpado pelo sangue.
3 Mas se o sol já tiver nascido sobre ele, quem o feriu será culpado pelo sangue. O ladrão deve fazer restituição total; se não tiver com que pagar, será vendido por seu roubo.
4 Se o que ele roubou for encontrado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, ele deve restituir o dobro.
5 Se alguém fizer o seu animal pastar em um campo ou numa vinha e deixar que ele coma em campo de outra pessoa, deverá pagar com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6 Se um fogo irromper e queimar espinheiros, consumindo feixes de grãos, plantações ou campos, quem acendeu o fogo deverá fazer restituição total pelo que foi queimado.
7 Se alguém entregar a seu próximo dinheiro ou bens para guardar, e forem furtados de sua casa, se o ladrão for encontrado, ele deverá pagar o dobro.
8 Se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado diante dos juízes para verificar se não colocou a mão nos bens do próximo.
9 Em qualquer questão de fraude, seja sobre boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer coisa perdida que uma das partes alegue ser sua, a questão de ambas as partes será levada aos juízes; aquele que os juízes condenarem deverá pagar o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar a seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha ou qualquer animal para que cuide, e este morrer, ficar aleijado ou for espantado, sem que ninguém o veja,
11 haverá um juramento do Senhor entre ambos, de que ele não colocou a mão nos bens do seu próximo. O dono aceitará o juramento e o outro não fará restituição.
12 Mas se o animal for realmente furtado, ele deverá restituí-lo ao seu dono.
13 Se o animal for dilacerado, trará o que restou como prova e não pagará pelo que foi dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal e ele ficar aleijado ou morrer na ausência do dono, o que pediu emprestado deverá pagá-lo ao dono.
15 Se o dono estiver presente, não precisará pagar; se for um animal alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 Se alguém seduzir uma virgem que ainda não está prometida em casamento e tiver relações com ela, deverá pagá-la como esposa.
17 Se o pai dela se recusar a entregá-la, ele deverá pagar o valor correspondente ao dote das virgens.
18 Não permitirás que uma feiticeira viva.
19 Quem tiver relações com um animal será condenado à morte.
20 Quem sacrificar a deuses, exceto ao Senhor, será destruído.
21 Não maltratarás o estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não afligireis a viúva nem o órfão.
23 Se de alguma forma os afligires e eles clamarem a mim, ouvirei o clamor deles.
24 Minha ira se acenderá e eu vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a qualquer um do meu povo que for pobre entre ti, não agirás como um usurário, nem lhe imporás juros.
26 Se tomando o manto de seu próximo como garantia, o devolveres antes do pôr do sol,
27 pois é a sua única cobertura e é a roupa que ele tem para o corpo. Como ele irá se deitar? Quando ele clamar a mim, ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás uma autoridade do teu povo.
29 Não atrasarás em trazer as ofertas do melhor de tuas colheitas e de tuas vinhas; o primogênito de teus filhos darás a mim.
30 Da mesma forma farás com teus bois e com tuas ovelhas; durante sete dias permanecerá com a mãe e no oitavo dia me darás.
31 Sereis homens santos para mim; portanto, não comereis carne de animais dilacerados no campo; jogareis essa carne aos cães.


