1 A herança dos filhos de José começou a ser definida desde o Jordão, na altura de Jericó, e se estendeu para o leste, passando pelas águas de Jericó, até o deserto que sobe de Jericó pela região montanhosa em direção a Betel.
2 De Betel, o limite seguia até Luz e se estendia ao longo das fronteiras dos arquitas até Atarote.
3 Em seguida, descia para o oeste, na direção da divisa de Jaflete, até Bete-Horom-de-Baixo e Gezer, terminando junto ao mar.
4 Assim, os filhos de José, Manassés e Efraim, receberam a sua herança.
5 O limite da herança dos filhos de Efraim, de acordo com suas famílias, começava no leste em Atarote-Adar e ia até Bete-Horom-de-Cima;
6 o limite seguia até o mar, chegando a Micmetate ao norte, e depois voltava para o leste em direção a Taanate-Siló, passando a leste de Janóa;
7 descia de Janóa para Atarote e Naarate, tocando Jericó e terminando no Jordão.
8 O limite que ia de Tapua se dirigia para o oeste até o ribeiro de Caná, terminando no mar. Esta é a herança da tribo dos filhos de Efraim, segundo suas famílias.
9 Além disso, as cidades separadas para os filhos de Efraim estavam inclusas na herança dos filhos de Manassés, abrangendo todas as cidades com suas aldeias.
10 Eles não expulsaram os cananeus que habitavam em Gezer; assim, os cananeus permanecem entre os efraimitas até os dias de hoje, porém estão sujeitos a tributos.


